Fundamentação dos direitos humanos a partir da ética discursiva habermasiana
O presente estudo pretende analisar a fundamentação dos direitos humanos a partir da perspectiva habermasiana da ética discursiva. No livro Direito e democracia (2003), o autor apresenta um sistema de direitos construídos a partir do princípio do discurso
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O presente estudo pretende analisar a fundamentação dos direitos humanos a partir da perspectiva habermasiana da ética discursiva. No livro Direito e democracia (2003), o autor apresenta um sistema de direitos construídos a partir do princípio do discurso, do princípio da democracia e da forma jurídica que introduz cinco categorias de direitos fundamentais. Esses direitos são denominados absolutos e relativos. Tendo em vista esses grupos de direitos a objetividade do artigo está localizada na tentativa de situar a discussão habermasiana dos direitos humanos na esfera do Direito. Habermas localiza sua discussão sobre a legitimidade dos direitos humanos em sociedades democráticas e altamente diversas e plurais. Sua perspectiva é traçar um diagnóstico seguro que possa sustentar um conjunto de direitos a partir da ação comunicativa. A inovação hebermasiana reside na racionalidade de compreender que a fundamentação de um conjunto de direitos somente é possível através da linguagem como condição para o consenso. A condição da linguagem permite formalizar o consenso de forma intersubjetiva que supera a fragmentação, o relativismo e a dogmatização e estabelece a condição democrática como elemento essencial para definir os direitos humanos. Ao fundamentar teoricamente o conjunto de direitos humanos a partir da ética discursiva será possível lançar um olhar crítico sobre o processo de legitimação dos direitos humanos. A ética discursiva efetiva os direitos.O presente estudo pretende analisar a fundamentação dos direitos humanos a partir da perspectiva habermasiana da ética discursiva. No livro Direito e democracia (2003), o autor apresenta um sistema de direitos construídos a partir do princípio do discurso, do princípio da democracia e da forma jurídica que introduz cinco categorias de direitos fundamentais. Esses direitos são denominados absolutos e relativos. Tendo em vista esses grupos de direitos a objetividade do artigo está localizada na tentativa de situar a discussão habermasiana dos direitos humanos na esfera do Direito. Habermas localiza sua discussão sobre a legitimidade dos direitos humanos em sociedades democráticas e altamente diversas e plurais. Sua perspectiva é traçar um diagnóstico seguro que possa sustentar um conjunto de direitos a partir da ação comunicativa. A inovação hebermasiana reside na racionalidade de compreender que a fundamentação de um conjunto de direitos somente é possível através da linguagem como condição para o consenso. A condição da linguagem permite formalizar o consenso de forma intersubjetiva que supera a fragmentação, o relativismo e a dogmatização e estabelece a condição democrática como elemento essencial para definir os direitos humanos. Ao fundamentar teoricamente o conjunto de direitos humanos a partir da ética discursiva será possível lançar um olhar crítico sobre o processo de legitimação dos direitos humanos. A ética discursiva efetiva os direitos.
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