[en] CRITERIA FOR THE BALANCING IN THE CRIMINAL LAW AND CRIMINAL PROCEDURAL LAW: THE CONTRIBUTION OF THE GARANTIST THEORY TO THE BRAZILIAN DEBATE ON BASIC RIGHTS
[pt] CRITÉRIOS PARA A PONDERAÇÃO NO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: O APORTE DA TEORIA GARANTISTA AO DEBATE BRASILEIRO SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Description
[pt] A presente dissertação tem por objetivo estabelecer critérios para a ponderação no Direito Penal e Processual Penal utilizando a contribuição da teoria garantista ao debate brasileiro sobre direitos fundamentais. Esses critérios estão orientados para a prevalência dos direitos fundamentais e, em especial, das liberdades individuais, sobre o interesse público repressivo, no âmbito do direito criminal. A utilização da técnica de ponderação, por implicar num juízo subjetivo e valorativo do direito, traz consigo o risco de uma atuação jurisdicional que ameace conquistas como o Estado de direito, a democracia e os direitos fundamentais. Pretende-se estabelecer uma reserva de ponderação dessas garantias a partir da afirmação de margens ou limites para essa atuação do Poder Judiciário. Outrossim, esses critérios são estabelecidos sob a égide da racionalidade (que deve estar presente na fundamentação do Estado, na justificação do direito e na atuação jurisdicional) e da teoria garantista.[en] The present dissertation has for objective to establish criteria for the balancing in the Criminal and Criminal Procedural Law using the contribution of the garantist theory to the Brazilian debate on fundamental rights. These criteria are guided for the prevalence of basic rights and especially the individual freedoms over the repressive public interest. The use of the balancing technique, for implying in a subjective and valorative judgment of the law, brings the risk of a jurisdictional performance that threatens conquests as the Rule of law, democracy and fundamental rights. It is intended to establish a balancing reserve of these guarantees by the affirmation of edges or limits for this performance of the Judiciary Power. These criteria are established using the rationality (that must be present in the justification of the State, of the law and of the jurisdictional performance) anda the garantist theory.
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